Retorno do Brasão da República ao passaporte brasileiro.

Petição dirigida a: Ministro da Justiça

 

Retorno do Brasão da República ao passaporte brasileiro.

Retorno do Brasão da República ao passaporte brasileiro.

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Porque a retirada do Brasão fere princípios constitucionais, a lei e o sentimento de patriotismo de milhões de brasileiros, e não passou de manobra para atacar a identidade nacional, em prol de uma outra que não se esclarece qual seja.

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Petição dirigida a: Ministro da Justiça

Retorno do Brasão da República ao passaporte brasileiro.

O art. 26 da Lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971, estabelece:

Art. 26. É obrigatório o uso das Armas Nacionais;

(...)

X     - Nos papéis de expediente, nos convites e nas publicações oficiais de nível federal.

O Decreto nº 8.374/2014 alterou o Decreto nº 5.978/2006, que trata do Regulamento de Documentos de Viagem (Anexo ao Decreto nº 1.983/1996, que instituiu o Programa de Modernização, Agilização, Aprimoramento e Segurança da Fiscalização do Tráfego Internacional e do Passaporte Brasileiro - PROMASP), com a finalidade de definir atribuições de órgãos públicos e promover alterações tecnológicas nos documentos de viagem, como obtenção de dados biométricos dos solicitantes.

Em nenhuma disposição do decreto há qualquer menção à alteração do modelo do passaporte, substituição do brasão de armas nacionais ou ao Mercosul.

No entanto, na gestão do ex-ministro José Eduardo Cardozo, o passaporte brasileiro que continha as armas nacionais, passou a ostentar, em seu lugar, apenas o símbolo do Mercosul.

O modelo de passaporte, instituído pelo então Ministro da Justiça, claramente viola o inciso X do art. 26 da Lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971, de forma tão gritante, que chega a ser difícil explicar o óbvio.

O Mercosul, cujo nome consta desde a emissão do passaporte de capa azul, foi criado a partir do Tratado de Assunção assinado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai em 26 de março de 1991. Ainda que existam disposições sobre integração regional, nenhuma delas suprime o uso dos símbolos nacionais, todos eles baseados em lei.

Todavia, percebe-se que a alteração da capa do passaporte nada tem a ver com o Mercosul. Na verdade a alteração ilegal do passaporte brasileiro está nas ações engendradas no âmbito da UNASUL – União das Nações Sul-Americana.

Dentre os Países Membros do Mercosul, apenas o Brasil se apressou em suprimir do documento oficial de identificação internacional de seus cidadãos o Brasão das Armas Nacionais, nenhum outro abriu mão do símbolo de sua nação. O mesmo acontece na União Europeia, cujos países membros não abriram mão dos respectivos Emblemas.

A retirada do Brasão fere princípios constitucionais, a lei e o sentimento de patriotismo de milhões de brasileiros e não passou de manobra para atacar a identidade nacional, em prol de uma outra que não se esclarece qual seja. Tudo urdido na surdina, em gabinete fechado, mediante ato individual de um servidor público que, na verdade, apenas serviu-se do cargo para promover interesses alienígenas.

Esse, dentre tantos outros atos do governo afastado, requerem firme e célere correção pelos agentes do atual Governo, em resposta à sociedade que não aguenta mais tantos desmandos e suas nefastas consequências.

A medida de que se trata, por maior que tenha sido seu alcance e repúdio pela população, pode ser sanada com um ato monocrático, na esfera de competência de Vossa Excelência que, esperamos, determine o cumprimento do inciso X do art. 26 da Lei nº 5.700/1971, para que seja retomada a impressão do Brasão das Armas Nacionais na capa dos passaportes brasileiros, lembrando, por derradeiro, que os Subscritores não nasceram no Mercosul e, sim, no Brasil.

 

Nesses termos,

 

Pedem deferimento.

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Petição dirigida a: Ministro da Justiça

Retorno do Brasão da República ao passaporte brasileiro.

O art. 26 da Lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971, estabelece:

Art. 26. É obrigatório o uso das Armas Nacionais;

(...)

X     - Nos papéis de expediente, nos convites e nas publicações oficiais de nível federal.

O Decreto nº 8.374/2014 alterou o Decreto nº 5.978/2006, que trata do Regulamento de Documentos de Viagem (Anexo ao Decreto nº 1.983/1996, que instituiu o Programa de Modernização, Agilização, Aprimoramento e Segurança da Fiscalização do Tráfego Internacional e do Passaporte Brasileiro - PROMASP), com a finalidade de definir atribuições de órgãos públicos e promover alterações tecnológicas nos documentos de viagem, como obtenção de dados biométricos dos solicitantes.

Em nenhuma disposição do decreto há qualquer menção à alteração do modelo do passaporte, substituição do brasão de armas nacionais ou ao Mercosul.

No entanto, na gestão do ex-ministro José Eduardo Cardozo, o passaporte brasileiro que continha as armas nacionais, passou a ostentar, em seu lugar, apenas o símbolo do Mercosul.

O modelo de passaporte, instituído pelo então Ministro da Justiça, claramente viola o inciso X do art. 26 da Lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971, de forma tão gritante, que chega a ser difícil explicar o óbvio.

O Mercosul, cujo nome consta desde a emissão do passaporte de capa azul, foi criado a partir do Tratado de Assunção assinado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai em 26 de março de 1991. Ainda que existam disposições sobre integração regional, nenhuma delas suprime o uso dos símbolos nacionais, todos eles baseados em lei.

Todavia, percebe-se que a alteração da capa do passaporte nada tem a ver com o Mercosul. Na verdade a alteração ilegal do passaporte brasileiro está nas ações engendradas no âmbito da UNASUL – União das Nações Sul-Americana.

Dentre os Países Membros do Mercosul, apenas o Brasil se apressou em suprimir do documento oficial de identificação internacional de seus cidadãos o Brasão das Armas Nacionais, nenhum outro abriu mão do símbolo de sua nação. O mesmo acontece na União Europeia, cujos países membros não abriram mão dos respectivos Emblemas.

A retirada do Brasão fere princípios constitucionais, a lei e o sentimento de patriotismo de milhões de brasileiros e não passou de manobra para atacar a identidade nacional, em prol de uma outra que não se esclarece qual seja. Tudo urdido na surdina, em gabinete fechado, mediante ato individual de um servidor público que, na verdade, apenas serviu-se do cargo para promover interesses alienígenas.

Esse, dentre tantos outros atos do governo afastado, requerem firme e célere correção pelos agentes do atual Governo, em resposta à sociedade que não aguenta mais tantos desmandos e suas nefastas consequências.

A medida de que se trata, por maior que tenha sido seu alcance e repúdio pela população, pode ser sanada com um ato monocrático, na esfera de competência de Vossa Excelência que, esperamos, determine o cumprimento do inciso X do art. 26 da Lei nº 5.700/1971, para que seja retomada a impressão do Brasão das Armas Nacionais na capa dos passaportes brasileiros, lembrando, por derradeiro, que os Subscritores não nasceram no Mercosul e, sim, no Brasil.

 

Nesses termos,

 

Pedem deferimento.

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